JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.769

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
24/03/2021

STF – AR 2.769, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 24/03/2021

Ementa

EMENTA: GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO. Não comprovado o preenchimento dos pressupostos da concessão de gratuidade de justiça, cumpre indeferi-la. AÇÃO RESCISÓRIA – REGÊNCIA – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ocorrida a preclusão maior sob a regência do Código de Processo Civil de 1973, este deve ser observado. AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO RESCINDENDA – MÉRITO – APRECIAÇÃO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Ante a não apreciação do tema de fundo, pelo Supremo, do conflito de interesses, é inadequada a ação rescisória. (AR 2769 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2021 PUBLIC 24-03-2021)
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EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito da controvérsia, fica revelada a inadequação do pedido rescisório. (AR 2293 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)

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