JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 194.703

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
14/05/2021

STF – HC 194.703, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em habeas corpus, pouco importando que direcione à análise de fatos e prova. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (HC 194703, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021)
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