JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 644.958

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 644.958, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS TIDAS POR VIOLADAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De qualquer forma, não há matéria constitucional a ser discutida neste processo, tendo em vista que, para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Precedente: ARE 701.537-AgR, Rel. Min. Luiz Fux. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 644958 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2013 PUBLIC 18-09-2013)
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