JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.186

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
12/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.186, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 12/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme em exigir o regular prequestionamento das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 647186 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)
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