JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 565.886

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
05/06/2023

STF – RE 565.886, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 18/03/2021, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 79. PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.865/2004. ART. 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A”. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MANUTENÇÃO DA AFETAÇÃO. CONFIGURADA A EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONTROVÉRSIA. (RE 565886 RG-RG2JULG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 02-06-2023 PUBLIC 05-06-2023)
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