JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 195.905

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STF – HC 195.905, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se lastreada em elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição. (HC 195905, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
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