- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STF – PET 7.833, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 13/05/2021
EMENTA: Penal e processo penal. Inquérito originário. Recurso contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores. Alegação de excesso de prazo e da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva. Possibilidade de arquivamento de investigações pelo STF em casos de constrangimento ilegal ou de violação dos direitos do investigado. Precedentes. Necessidade de elementos mínimos de corroboração das declarações dos colaboradores premiados. Direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Provimento do recurso para determinar o arquivamento das investigações, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas (art. 18 do CPP). (Pet 7833 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021)
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