JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.134

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
25/05/2021

STF – ACO 3.134, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/05/2021

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em ação cível originária. Omissão na análise de agravo interno interposto pela embargante. Decisão embargada do colegiado que ampliou a extensão da tutela de urgência. Agravo interno da embargante que pedia a revogação da tutela de urgência Provimento dos embargos para analisar o agravo. Desprovimento do agravo. 1. Os embargos de declaração merecem ser providos, pois não houve manifestação expressa do Colegiado quanto ao agravo interposto pela embargante. 2. Nada obstante, o entendimento da Turma ampliou a tutela de urgência deferida na decisão agravada, de modo que houve a confirmação da análise quanto aos requisitos da tutela de urgência, impugnados pelo agravo interno da embargante. 3. O agravo da embargante era um recurso contraposto ao agravo da embargada. O acolhimento deste implicou a rejeição tácita daquele. 4. Embargos de declaração acolhidos. Agravo interno desprovido. (ACO 3134 TP-AgR-segundo-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021)
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