JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.286.957

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
20/04/2021

STF – RE 1.286.957, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Base de cálculo da Contribuição Previdenciária substitutiva (CPRB) Exclusão. LC nº 116/03. Lei nº 12.546/11 e Decreto-Lei nº 1.598/77. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A controvérsia acerca da possibilidade ou não de se excluir o valor do ISSQN da base de cálculo da CPRB não prescinde do reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional pertinente (LC nº 116/93, Lei nº 12.546/11 e Decreto-Lei nº 1.598/77). A ofensa ao texto constitucional, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não deve haver majoração de honorários advocatícios, tendo em vista que eles não foram fixados nas instâncias de origem, a teor da Súmula nº 512/STF. (RE 1286957 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.290.273

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/03/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado de origem demandar a análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria. 2. In casu, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pel…

RE 1.278.336

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/12/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.033 DO CPC. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado de origem demandar a análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria. 2. In casu, eventual di…

RE 1.327.706

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão de Recurso Extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Process…

RE 1.285.845

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/04/2021

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – INCLUSÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB. (RE 1285845 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔN…

RE 1.277.140

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 12.546/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AO AMPARO DO ENUNCIADO N. 512 DA SÚMULA DO SUPREMO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O acórdão recorrido base…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.