JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 192.611

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
11/05/2021

STF – HC 192.611, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tráfico. Condenação. Incidência da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) em seu patamar mínimo (1/6). Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas na via do habeas corpus para se chegar a conclusão diversa. Aplicação, em seu grau máximo, do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Descabimento. Redução da pena no piso de 1/6 (um sexto) que se amparou na gravidade concreta da infração. Precedentes. Regimental não provido. (HC 192611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021)
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