JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.248.089

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
15/04/2021

STF – ARE 1.248.089, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 15/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão impugnado em consonância com a Constituição Federal, não cabe a sequência do extraordinário. (ARE 1248089 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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