JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.952

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.952, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público federal. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 3. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 748.371. 4. Reajuste de 14,23%, conferido pela Lei 10.698/2003 e alegação de revisão geral anual. Matéria infraconstitucional. Necessidade de interpretação das leis 10.698 e 10.697, de 2003. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2013 PUBLIC 02-10-2013)
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