JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 192.603

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
11/05/2021

STF – HC 192.603, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 192603 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021)
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