JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.736

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – MS 30.736, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 26/05/2021

Ementa

EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPOSIÇÃO – IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORES. Ante declaração de impedimento e suspeição de desembargadores, visando o julgamento de processo administrativo, viável é a convocação de juízes substitutos de segunda instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATOS – SUCESSIVIDADE – CONTAMINAÇÃO – INEXISTÊNCIA. O Direito é orgânico e dinâmico, cabendo distinguir as fases processuais. A declaração de impedimento e suspeição em julgamento não contamina a de recebimento da acusação. (MS 30736, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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