JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.218

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.218, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Gratificação de Desempenho Organizacional (GDO). Concessão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 765218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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