JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.766

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.766, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação civil pública. Loteamento urbano. Condomínio fechado. Livre acesso às vias internas. Possibilidade condicionada, conforme legislação infraconstitucional, municipal (Lei n. 11.235/96) e termo de concessão de uso n. 01/96. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade do reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 693766 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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