JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 385.043

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 385.043, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Provimento do recurso extraordinário. Verbas sucumbenciais. Inversão. Honorários advocatícios. Discussão quanto ao valor arbitrado. Baixo valor da causa. Manutenção. 1. Dado o baixíssimo valor da causa atribuído a demanda, tem-se por bem equiparado esse valor ao trabalho de seus patronos, a tornar razoável o arbitramento efetuado, dentro dos limites fixados pelo art. 20 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (RE 385043 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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