JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.349

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – MI 7.349, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (MI 7349 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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