- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STF – RE 1.214.919, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras REINTEGRA. Redução de alíquota. Necessária observância do princípio da anterioridade anual. Artigos 150, III, b, e 195, § 6º, da CF/88. 4. Aplicação do tema 1.108, da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (RE 1214919 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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