JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.154

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.154, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. As razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. A questão alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 664154 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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