JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 191.296

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
30/04/2021

STF – HC 191.296, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental. Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Absolvição. Desclassificação da conduta prevista no art. 289, § 1º, do CP para a conduta descrita no § 2º do mesmo artigo. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via estreita do writ constitucional. Agravo regimental não provido. 1 - Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e das provas, necessário, no caso, para a verificação do crime de moeda falsa ou a desclassificação para tipo penal menos gravoso versado no § 2º do art. 289 do Código Penal. 2 – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 191296 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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