JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.624

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STF – RCL 43.624, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. ADIs 4.425 e 4.357. Modulação dos efeitos. Regime de execução da Fazendo Pública mediante precatório. Superveniência das Emendas Constitucionais 94/ 2016 e 99/2017, que alteraram o art. 97 do ADCT, cuja redação havia sido anteriormente definida pela Emenda Constitucional 62/2009. 3. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, posto que as decisões subsidiaram-se em fundamento jurídico diverso. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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