JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.265.126

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STF – ARE 1.265.126, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Sistema remuneratório. Direito à paridade de vencimentos com os servidores da ativa. Art. 7º da EC 41/2003 e art. 40, § 4º, do texto original da Constituição da República. Não cabimento no caso concreto. 5. O ingresso no serviço público na condição de celetista, antes do dia 5 de outubro de 1983, não garante à recorrida o direito à paridade que a Constituição previu apenas para os servidores titulares de cargo efetivo, admitidos mediante concurso público. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1265126 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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