ARE 1.290.516
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/03/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. (ARE 1290516 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2021 PUBLIC 29-03-2021)