JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 41.030

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – RCL 41.030, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Tema 339. Aplicação correta do paradigma. Inviabilidade da revisitação de tese. 3. Reiteração das razões já apresentadas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 41030 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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