JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.517

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.517, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ORIGINAL DO RECURSO APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto referido recurso é intempestivo, já que o original da petição recursal fora apresentado perante tribunal incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte depois de decorrido o prazo legal. Agravo regimental não conhecido. (ARE 736517 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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