JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.119

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.119, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Apresentação da petição recursal em tribunal diverso. Recebimento no STF após o trânsito em julgado. Recurso intempestivo. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando a petição tiver sido apresentada a esta Corte somente depois de expirado o prazo legal. 2. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é intempestivo o recurso protocolado equivocadamente em outro tribunal e recebido nesta Corte somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. 3. Agravo regimental não conhecido. (AI 817119 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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