JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.564

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.564, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos materiais. Inexistência. Interrupções no fornecimento de energia elétrica. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Análise da Portaria 48/76 do DNAEE. 5. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 694564 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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