JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.197

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
15/04/2021

STF – MS 37.197, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 15/04/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – INDEFERIMENTO DA ORDEM. Constatada a improcedência do que articulado na inicial do mandado de segurança, cumpre indeferir a ordem. MAGISTRATURA – ALCANCE. Abraçar a magistratura é opção de vida, devendo aquele que o faz atuar como Estado-julgador, com equidistância, com pureza absoluta, a partir da formação técnica e humanística possuída. (MS 37197, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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