JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 193.846

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – HC 193.846, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Direito Penal. Direito Processual Penal. Furto qualificado. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Regime semiaberto. Viabilidade. Circunstância judicial desfavorável. Pena restritiva de direito. Inadequação (art. 44, III, do CP). Inobservância à Recomendação nº 62 do CNJ. Questão não analisada pelas instâncias ordinárias. Writ do qual não se conhece. (HC 193846, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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