JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.566

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
18/06/2021

STF – MS 37.566, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/04/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça pode atuar independentemente de provocação, surgindo dessa premissa a possibilidade de ser provocado por qualquer cidadão, o que se dirá relativamente a sindicato que congregue seguimento profissional. MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM – PRESSUPOSTO. Inexistente direito líquido e certo à situação jurídica pleiteada no mandado de segurança, impõe-se o indeferimento da ordem. SERVIDORES – CARREIRA – APROVEITAMENTO. O aproveitamento de servidores em carreira diversa daquela para a qual fizeram o concurso público implica fraude. (MS 37566, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021)
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