JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.855

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.855, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo e Previdenciário. Pensão por morte concedida a estudante universitária com base na legislação estadual e sucessivas alterações. Discussão acerca de aplicação de legislação estadual superveniente e de preenchimento de requisitos pessoais. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional. 5. Ofensa reflexa. 6. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 740855 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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