JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.686

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

STF – AR 2.686, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 08/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE NORMA JURÍDICA, OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO E OFENSA À COISA JULGADA. AÇÃO QUE PRETENDE RESCINDIR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DECLAROU NULO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA PREJUDICADA E DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. A sensibilidade das razões alegadas no agravo e da matéria de fundo revelam a necessidade de transcurso da ação com a promoção da citação dos réus. 2. Agravo regimental provido para determinar o prosseguimento da ação rescisória. (AR 2686 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)
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