JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.884

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – ADI 3.884, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/04/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Amicus curiae. Impossibilidade de interposição de recursos por amicus curiae em procedimentos de controle objetivo de normas. Manutenção dessa orientação nos recursos apresentados sob a égide do CPC/15. Não conhecimento dos embargos de declaração. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de não se reconhecer ao amicus curiae legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, ainda que se trate de embargos de declaração. 2. Esse entendimento se manteve mesmo nos casos em que o recurso foi apresentado já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, consoante orientação firmada no julgamento da ADI nº 4.389-ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 18/9/19. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ADI 3884 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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