JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.173

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.173, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Apuração semestral. Lei nº 7.450/85 e Decreto-Lei nº 2.341/87. Apuração anual. Decreto-Lei nº 2.354/87. Irretroatividade. 1. A Corte possui firme entendimento no sentido de que viola o princípio da irretroatividade a introdução de mudanças na sistemática de apuração do tributo capazes de majorá-lo, se o período de apuração estava encerrado. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 660173 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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