- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STF – HC 196.349, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 13/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Para concluir em sentido diverso quanto à condenação do Paciente e alcançar a nulidade da sentença condenatória, bem como aos aspectos fáticos utilizados para a dosimetria da pena nas instâncias ordinárias, imprescindível o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. 3. No caso concreto, não identificada pelas instâncias anteriores assimetria fática entre denúncia e sentença, sendo descabida, pois, a tese de ofensa ao postulado da congruência ou da correlação. 4. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 196349 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
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