- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STF – HC 198.007, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 15/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NA ESTREITA VIA DO WRIT. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. II - Dissentir do que decidido pela instância de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. III - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 198007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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