RE 1.297.616
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/03/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1297616 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVUL…