JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 301.390

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – RE 301.390, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Não incidência. 1. A decisão agravada não reexaminou fatos e provas, o que afasta a alegada incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 301390 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 587.482

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/05/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Competência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 587482 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)

RE 669.954

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/03/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 669954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)

RE 451.289

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. I – Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental desprovido. (RE 451289 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

RE 538.519

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria Criminal. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 538519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00198)

AI 615.815

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte 2. Agravo regimental não provido. (AI 615815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.