RE 587.482
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Competência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 587482 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)