JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 194.214

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STF – HC 194.214, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em habeas corpus, pouco importando que direcione à análise de fatos e prova. PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO – INOCORRÊNCIA. O cumprimento da pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir enquadramento da situação no artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao afastamento da prisão preventiva. (HC 194214, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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