JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.092

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.092, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso Extraordinário contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Impossibilidade. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de suposta violação da Constituição Federal quando, para sua verificação, for necessária anterior interpretação da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 771092 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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