JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.096

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
12/04/2021

STF – MS 37.096, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 12/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AO DENIT. AUDITORIA OPERACIONAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO POR DIVERSOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (MS 37096 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2021 PUBLIC 12-04-2021)
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