JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.731

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.731, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Servidor público efetivo. Cargo em comissão. Remuneração. Cálculo. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. Não se presta o recurso extraordinário ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 709731 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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