AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 728.320
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/03/2013
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 543-A, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 728320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 09-04-2013 PUBLIC 10-04-2013)