RHC 182.130
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Afastamento com base, exclusivamente, na quantidade da droga. Presunção de dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. 3. Desnecessidade de revolvimento dos fatos e provas. 4. Avaliados e reputados ilegais os fundamentos da decisão que negou a aplicação do referido redutor. 5. Regime inicial fechado apenas porque o crime é o de tráfico de drogas. Inconstitucionalidade…