JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.360

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.360, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não cabe ao STF rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. Precedente. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797360 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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