RE 1.288.391
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/12/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Estando o acórdão impugnado em confronto com precedentes do Supremo, cabe dar sequência ao extraordinário. (RE 1288391 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)