JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.360.585

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – ARE 1.360.585, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serventia extrajudicial. Nomeação de filha de tabelião afastado. Nepotismo. 1. O acórdão recorrido não diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a proibição ao nepotismo decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição, independentemente da edição de lei formal a respeito (RE 579.951-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski - Tema 066). 2. O art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 foi adequadamente interpretado à luz do princípio da moralidade, vedando-se o nepotismo na designação de substituto interino. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1360585 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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