JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.775

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STF – HC 162.775, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. COLABORAÇÃO PREMIADA – DELATADO – ACESSO – LIMITE. Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, constitui direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia. CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. O percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerado o número de crimes praticados. (HC 162775, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
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