JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.172.585

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – ARE 1.172.585, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 13/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSENTE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE DECISÃO RECORRIDA E OS ARESTOS PARADIGMAS. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. INCOGNISSIBILIDADE DO RECURSO. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. PRETERIÇÃO VERIFICADA NA ORIGEM. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 837.311-RG. TEMA Nº 784. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. ART. 332 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Os arestos trazidos à colação não versam sobre hipótese análoga, tampouco enunciam tese contrária sobre a questão controvertida no presente recurso, qual seja, o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público quando configurada preterição ante a contratação de empregados de forma precária, por meio de terceirização de serviços, para o mesmo cargo. 3. O acórdão embargado reflete posicionamento do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral no julgamento do RE 837.311-RG, Tema nº 784. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da decisão embargada, incabíveis os embargos de divergência (art. 332 do RISTF). 4. A sucessiva interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado para o agravante e de devolução dos autos à origem. (ARE 1172585 AgR-segundo-ED-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.172.585

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 13/04/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSENTE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE DECISÃO RECORRIDA E OS ARESTOS PARADIGMAS. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. INCOGNISSIBILIDADE DO RECURSO. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. PRETERIÇÃO VERIFICADA NA ORIGEM. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃ…

RCL 25.930

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA O STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. À míngua de má aplicação da repercussão geral pela Corte de origem, não há com…

RCL 25.930

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/05/2020

EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA O STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. À míngua de má aplicação da repercussão geral pela Corte de origem, não há como…

RCL 88.139

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental Na Reclamação. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Alegação de descumprimento do Tema RG nº 784 (RE nº 837.311/PI). Ausência de teratologia. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação do Tema RG nº 784 (RE nº 837…

ARE 1.365.638

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. TEMA RG Nº 784. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA: ASSEVERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É inviável em recurso extraordinário o reexame dos elementos probatórios e da legislação infraconstitucional local que fundamentam o acórdão recorrido. 2. O acórdão recorrido, ademais, não destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.