AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 404
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/08/2019
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. A adequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe a inexistência de meio jurídico para sanar lesividade – artigo 4º da Lei nº 9.882/1999. (ADPF 404 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)