HC 164.415
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. CRIMES MATERIAIS – ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.137/1990 – VERBETE VINCULANTE Nº 24 DA SÚMULA DO SUPREMO. O verbete vinculante nº 24 da Súmula do Supremo, ao versar a natureza material dos crimes previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, exige, para fins de conf…